Checklist de due diligence de CNPJ para escritórios de advocacia
Lista completa de fontes a verificar antes de assinar contratos com pessoas jurídicas — do PGFN ao DataJud, passando por sanções internacionais.
A due diligence de uma pessoa jurídica vai além de verificar a situação cadastral na Receita Federal. Um CNPJ pode estar ativo, com QSA atualizado e certidão negativa estadual — e ainda assim apresentar risco significativo em outras bases, como dívida ativa federal, sanções da CGU, execuções fiscais ou sanções internacionais.
Este checklist organiza as 28 principais fontes de risco em 8 categorias. Para cada fonte, indicamos o que é verificado e se a ausência de verificação é crítica (risco direto para o negócio ou para o assessor) ou complementar.
Como usar este checklist
Itens marcados como Crítico devem ser verificados em toda due diligence. Os demais são recomendados conforme o setor e o escopo da operação. Para operações internacionais, as fontes de sanções internacionais passam a ser críticas independentemente do setor.
Situação Cadastral
Status ativo/suspenso/inapto/baixado na Receita Federal
Composição societária atual, sócios, administradores e participações
Atos societários publicados, alterações de contrato social
Contratos ativos com o poder público
Dívida Fiscal e Financeira
Débitos inscritos na dívida ativa federal; parcelamentos ativos ou inadimplentes
Certidões negativas de débito nos estados e municípios de operação
Registro e situação de instituições supervisionadas pelo Banco Central
Situação regulatória perante a Superintendência de Seguros Privados
Sanções Administrativas (CGU)
Empresas impedidas de contratar com o poder público por sanções diversas
Punições decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
ONGs e entidades com convênios federais irregulares
Habilitação e impedimentos para contratos com o governo federal
Acordos firmados com a administração pública — podem indicar atos ilícitos investigados
Judicial e Regulatório
Execuções fiscais, pedidos de falência, ações trabalhistas e processos judiciais em geral
Decisões de inidoneidade, multas e determinações do TCU
Processos administrativos sancionadores (PAS) para empresas do mercado de capitais
Processos antitruste, acordos e condenações
Autuações por infrações ao Código de Defesa do Consumidor
Trabalhista e Ambiental
Empresas autuadas por trabalho análogo à escravidão (Portaria MTE nº 1.293/2017)
Infrações à legislação trabalhista, incluindo irregularidades com NRs
Infrações ambientais federais — especialmente relevante para empresas do agro, mineração e energia
Outorgas e infrações no uso de recursos hídricos
Publicações Oficiais
Atos normativos, portarias, decisões e atos da administração federal que afetam a empresa
Contratos, convênios, extratos e atos de interesse de terceiros
Sanções Internacionais
Lista de sanções do Office of Foreign Assets Control — bloqueio de ativos e proibição de negócios com cidadãos e empresas dos EUA
Lista de sanções da União Europeia
Sanções do Reino Unido pós-Brexit
Listas de sanções da Organização das Nações Unidas
Empresas e indivíduos impedidos de participar de projetos financiados pelo Banco Mundial
Crédito e Protestos
Títulos protestados no Estado de São Paulo
Central Nacional de Protestos — cobertura em todo o território nacional
Frequência recomendada de verificação
Antes da contratação / assinatura
Verificação completa de todas as fontes críticas. Documentar data e resultado para o arquivo de compliance.
Durante a vigência do contrato
Monitoramento mensal automático das fontes críticas. Alertas em tempo real para alterações. Relevante para contratos com duração superior a 3 meses.
Renovação contratual
Nova verificação completa — o ciclo de due diligence reinicia como se fosse uma nova contratação.
Evento específico de risco
Verificação pontual quando há indício de problema: notícia negativa, mudança societária, rumor de execução fiscal ou sanção.
Documentação para o arquivo de compliance
Para que a due diligence tenha valor jurídico e probatório — seja numa auditoria interna, numa disputa contratual ou num processo administrativo — é necessário documentar:
- →Data e hora de cada consulta realizada
- →Resultado de cada fonte verificada (limpo / pendente / com ocorrência)
- →Print ou exportação do resultado quando a fonte permitir
- →Nome do responsável pela verificação
- →Referência ao contrato ou operação a que a due diligence se refere
Um dossiê gerado automaticamente por um sistema de monitoramento já inclui data, fontes, resultado e histórico — substituindo a documentação manual e reduzindo o risco de lacunas no registro.
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