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Checklist6 min de leitura · 28 jun 2026

Checklist de due diligence de CNPJ para escritórios de advocacia

Lista completa de fontes a verificar antes de assinar contratos com pessoas jurídicas — do PGFN ao DataJud, passando por sanções internacionais.

A due diligence de uma pessoa jurídica vai além de verificar a situação cadastral na Receita Federal. Um CNPJ pode estar ativo, com QSA atualizado e certidão negativa estadual — e ainda assim apresentar risco significativo em outras bases, como dívida ativa federal, sanções da CGU, execuções fiscais ou sanções internacionais.

Este checklist organiza as 28 principais fontes de risco em 8 categorias. Para cada fonte, indicamos o que é verificado e se a ausência de verificação é crítica (risco direto para o negócio ou para o assessor) ou complementar.

Como usar este checklist

Itens marcados como Crítico devem ser verificados em toda due diligence. Os demais são recomendados conforme o setor e o escopo da operação. Para operações internacionais, as fontes de sanções internacionais passam a ser críticas independentemente do setor.

Situação Cadastral

Situação Cadastral RFBCrítico

Status ativo/suspenso/inapto/baixado na Receita Federal

QSA — Quadro Societário e Administradores (RFB)Crítico

Composição societária atual, sócios, administradores e participações

JUCESP / Juntas Comerciais

Atos societários publicados, alterações de contrato social

PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas

Contratos ativos com o poder público

Dívida Fiscal e Financeira

PGFN — Certidão de Dívida Ativa da UniãoCrítico

Débitos inscritos na dívida ativa federal; parcelamentos ativos ou inadimplentes

CND Estadual e MunicipalCrítico

Certidões negativas de débito nos estados e municípios de operação

BACEN — Supervisionadas

Registro e situação de instituições supervisionadas pelo Banco Central

SUSEP — Seguradoras e corretoras

Situação regulatória perante a Superintendência de Seguros Privados

Sanções Administrativas (CGU)

CEIS — Cadastro de Empresas Inidôneas e SuspensasCrítico

Empresas impedidas de contratar com o poder público por sanções diversas

CNEP — Cadastro Nacional de Empresas PunidasCrítico

Punições decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

CEPIM — Entidades Privadas Impedidas

ONGs e entidades com convênios federais irregulares

SICAF — Sistema de Cadastramento Unificado

Habilitação e impedimentos para contratos com o governo federal

Acordos de Leniência (CGU/AGU)

Acordos firmados com a administração pública — podem indicar atos ilícitos investigados

Judicial e Regulatório

DataJud (CNJ)Crítico

Execuções fiscais, pedidos de falência, ações trabalhistas e processos judiciais em geral

TCU — Tribunal de Contas da UniãoCrítico

Decisões de inidoneidade, multas e determinações do TCU

CVM — Comissão de Valores Mobiliários

Processos administrativos sancionadores (PAS) para empresas do mercado de capitais

CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Processos antitruste, acordos e condenações

PROCON / SINDEC

Autuações por infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Trabalhista e Ambiental

Lista Suja do MTECrítico

Empresas autuadas por trabalho análogo à escravidão (Portaria MTE nº 1.293/2017)

MTE — Autos de Infração Trabalhistas

Infrações à legislação trabalhista, incluindo irregularidades com NRs

IBAMA — Autuações Ambientais

Infrações ambientais federais — especialmente relevante para empresas do agro, mineração e energia

ANA — Agência Nacional de Águas

Outorgas e infrações no uso de recursos hídricos

Publicações Oficiais

DOU — Diário Oficial da União (Seção 1)Crítico

Atos normativos, portarias, decisões e atos da administração federal que afetam a empresa

DOU — Seção 3

Contratos, convênios, extratos e atos de interesse de terceiros

Sanções Internacionais

OFAC / SDN List (EUA)Crítico

Lista de sanções do Office of Foreign Assets Control — bloqueio de ativos e proibição de negócios com cidadãos e empresas dos EUA

EU SanctionsCrítico

Lista de sanções da União Europeia

UK Sanctions (FCDO)

Sanções do Reino Unido pós-Brexit

ONU — Conselho de Segurança

Listas de sanções da Organização das Nações Unidas

Banco Mundial — Debarment List

Empresas e indivíduos impedidos de participar de projetos financiados pelo Banco Mundial

Crédito e Protestos

CENPROT — Protestos SP

Títulos protestados no Estado de São Paulo

IEPTB — Protestos Nacional

Central Nacional de Protestos — cobertura em todo o território nacional

Frequência recomendada de verificação

Antes da contratação / assinatura

Verificação completa de todas as fontes críticas. Documentar data e resultado para o arquivo de compliance.

Durante a vigência do contrato

Monitoramento mensal automático das fontes críticas. Alertas em tempo real para alterações. Relevante para contratos com duração superior a 3 meses.

Renovação contratual

Nova verificação completa — o ciclo de due diligence reinicia como se fosse uma nova contratação.

Evento específico de risco

Verificação pontual quando há indício de problema: notícia negativa, mudança societária, rumor de execução fiscal ou sanção.

Documentação para o arquivo de compliance

Para que a due diligence tenha valor jurídico e probatório — seja numa auditoria interna, numa disputa contratual ou num processo administrativo — é necessário documentar:

  • Data e hora de cada consulta realizada
  • Resultado de cada fonte verificada (limpo / pendente / com ocorrência)
  • Print ou exportação do resultado quando a fonte permitir
  • Nome do responsável pela verificação
  • Referência ao contrato ou operação a que a due diligence se refere

Um dossiê gerado automaticamente por um sistema de monitoramento já inclui data, fontes, resultado e histórico — substituindo a documentação manual e reduzindo o risco de lacunas no registro.

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