CEIS e CNEP: o que são, como funcionam e como consultar
Guia completo sobre os cadastros de sanções da CGU — diferenças entre CEIS, CNEP e CEPIM, quem é afetado e o que muda quando um CNPJ entra nessas listas.
Para quem trabalha com compliance, due diligence ou gestão de fornecedores, siglas como CEIS e CNEP aparecem com frequência — mas a diferença entre elas nem sempre é clara. Os três cadastros de sanções mantidos pela CGU têm escopos distintos, bases legais diferentes e consequências específicas para empresas e pessoas físicas incluídas neles.
Este guia explica o que cada um é, como uma empresa entra nessas listas, o que acontece quando entra, e como o monitoramento contínuo é a única forma de saber quando o status de um CNPJ muda.
Os três cadastros de sanções da CGU
Empresas e pessoas físicas punidas com inidoneidade ou suspensão de contratar com o poder público federal, estadual ou municipal.
Impedimento de assinar contratos com órgãos públicos pelo período da sanção. Pode variar de 6 meses a indefinido.
Lei nº 8.666/1993 (art. 87), Lei nº 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — acordos de leniência, multas administrativas, dissolução compulsória.
Registro público da punição. Pode inviabilizar participação em licitações e novos contratos com entidades públicas ou privadas que exijam certidão limpa.
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
ONGs, associações e fundações que tiveram convênios ou contratos de repasse com o governo federal irregularmente prestados ou não prestados.
Impossibilidade de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com o governo federal.
Decreto nº 6.170/2007
CEIS vs. CNEP: qual a diferença na prática
A confusão entre CEIS e CNEP é comum porque as duas listas são mantidas pelo mesmo órgão (CGU) e disponibilizadas no mesmo portal (Portal da Transparência). A diferença fundamental está na origem da punição:
CEIS — origens variadas
Agrega punições de múltiplas bases legais: contratações irregulares (Lei nº 8.666), improbidade administrativa (Lei nº 8.429), atos ilícitos de trânsito, irregularidades em licitações estaduais e municipais. É o cadastro mais amplo em termos de origens possíveis.
CNEP — exclusivamente Lei Anticorrupção
Registra apenas punições decorrentes da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — atos lesivos contra a administração pública como suborno, fraude em licitação ou manipulação de contratos. É mais específico e, em geral, indica infrações mais graves.
Uma empresa pode estar no CEIS sem estar no CNEP (punição por irregularidade contratual sem envolvimento com corrupção), no CNEP sem estar no CEIS (acordo de leniência da Lei Anticorrupção que ainda não gerou suspensão de contratos), ou em ambos simultaneamente.
O que acontece quando um CNPJ entra no CEIS
A inclusão no CEIS tem efeitos imediatos e práticos. Uma empresa com registro ativo no CEIS:
- →Fica impedida de participar de licitações públicas federais, estaduais e municipais pelo período da sanção
- →Não pode assinar novos contratos com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
- →Tem o registro público disponível para consulta por qualquer pessoa — compradores, bancos, parceiros comerciais
- →Pode ter contratos existentes rescindidos se a cláusula de compliance do contrato prever essa condição
- →Pode afetar sócios e administradores, que também podem ser incluídos individualmente no cadastro
Como consultar o CEIS e o CNEP
Os três cadastros da CGU são de acesso público e gratuito. A consulta pode ser feita diretamente no Portal da Transparência do Governo Federal em portaldatransparencia.gov.br, na seção "Sanções". É possível pesquisar por CNPJ, CPF, nome da empresa ou nome do sancionador.
A consulta manual tem limitações importantes:
- ✗Cada consulta é individual — não há exportação em lote para múltiplos CNPJs
- ✗A data da consulta não fica registrada automaticamente — é necessário documentar manualmente para fins de compliance
- ✗Não há alerta: se o status mudar amanhã, você não é notificado
- ✗O portal não consolida outras fontes como PGFN, DOU ou DataJud — a due diligence fica incompleta
Por que monitoramento contínuo é necessário
O CEIS e o CNEP são atualizados continuamente pelos órgãos sancionadores de todo o Brasil. Novas empresas entram nas listas a cada dia. Isso significa que um CNPJ que estava limpo na última consulta pode ter sido incluído ontem — e ninguém dentro da organização sabe.
O problema do risco dinâmico
A entrada no CEIS pode acontecer em qualquer momento — durante a vigência de um contrato, entre a due diligence inicial e a assinatura, ou enquanto uma operação está em execução. Sem monitoramento contínuo, a descoberta é sempre tardia.
Um sistema de monitoramento automatizado verifica o CEIS, CNEP e CEPIM — junto com outras 37 fontes federais — em ciclos mensais e gera alertas imediatos quando qualquer alteração é detectada. Para escritórios de advocacia e equipes de compliance com portfólios grandes, é a única forma prática de garantir cobertura contínua.
Perguntas frequentes sobre CEIS e CNEP
Uma empresa no CEIS pode ser contratada por empresas privadas?
O CEIS não proíbe contratos entre empresas privadas. O impedimento é especificamente para contratações com o poder público. No entanto, muitas empresas privadas incluem cláusulas de compliance que vedam a contratação de fornecedores com registro no CEIS.
Por quanto tempo uma empresa fica no CEIS?
O prazo varia conforme a sanção aplicada, que pode ir de 6 meses a prazos indefinidos, dependendo da gravidade da infração e da base legal aplicada. A empresa permanece no cadastro até o término da sanção ou até decisão judicial que a remova.
O CEIS inclui empresas estrangeiras?
Sim. Empresas estrangeiras que operam no Brasil e são punidas por órgãos brasileiros podem ser incluídas no CEIS com seu número de identificação equivalente ao CNPJ.
Sócios de empresa sancionada também entram no CEIS?
Depende da sanção. Em casos de improbidade administrativa e atos de corrupção, é possível que sócios, administradores e pessoas físicas responsáveis sejam incluídos individualmente, separados do CNPJ da empresa.
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